O plano de saúde é um serviço privado (de empresas ou corporativas) que presta assistência médica e hospitalar.
No Brasil, vem crescendo a busca por esse tipo de serviço nos últimos anos.
Apenas em 2020, o número de pessoas que eram beneficiárias de algum plano privado de saúde passou de 47 milhões (1).
Mas afinal, como escolher um plano de saúde?
Nesse artigo, você vai entender quais são os tipos de plano e como funcionam.
Além disso, vai ler sobre quais os seus direitos ao contratar um plano.
Como funciona o pagamento do plano de saúde?
Em geral, a cobrança do plano de saúde é feita mensalmente. Todas as informações sobre essa cobrança (valor, data de vencimento, tipo de débito) devem estar claras no contrato no momento da contratação. Além disso, é importante estar ciente de que todos os anos, a mensalidade pode sofrer aumento com os reajustes.
Como escolher o plano de saúde ideal?
Em primeiro lugar, é importante saber que, por se tratar de um serviço privado, cada empresa vai possuir características próprias (como valores, políticas e contratos).
No entanto, no Brasil, todos os planos de saúde devem ser regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Por isso, podem existir muitas similaridades entre os planos.
Então, para encontrar o plano ideal para você, é preciso avaliar alguns pontos e ver o que se encaixa melhor para a sua necessidade e realidade.
Tipos de plano
Para começar, existem três tipos de contratação (2):
- Plano de saúde individual ou familiar: é você quem busca o plano para você ou sua família
- Coletivo (por adesão): o sindicato ou associação profissional a qual você pertence busca e contrata o serviço para você
- Plano de saúde empresarial: tem associação com a sua empresa, sendo que ela é que vai contratar o plano
Onde você gostaria de ser atendido?
Essa deve ser uma questão importante para você e sua família.
Isso porque, a abrangência (onde você vai poder ser atendido) dos planos pode variar, por exemplo:
- Todo o Brasil (plano com abrangência nacional)
- Alguns estados
- Uma única cidade
- Um único estado
- Algumas cidades e estados
Tipo de cobertura
Aqui, você vai analisar a segmentação assistencial (3), ou seja, quais os tipos de serviço em saúde que você deseja que estejam inclusos no seu plano.
É importante lembrar que esses serviços vão ter ligação com o valor final do plano.
De maneira geral, o plano mais simples é o ambulatorial (que cobre exames e consultas, por exemplo).
E o mais completo é chamado de referência (cobre exames, consultas, terapias, internações, partos).
Dessa forma, o seu plano pode ser:
- Ambulatorial
- Hospitalar sem obstetrícia (internações sem cobertura para parto)
- Hospitalar com obstetrícia (cobre internações e parto)
- Ambulatorial e hospitalar
- Odontológico (apenas consultas e exames com dentista)
- Referência
Por fim, é importante saber que para cada uma dessas coberturas, existe uma lista de procedimentos que são obrigatórios, previstos pela ANS.
Esses procedimentos obrigatórios devem estar cobertos no seu contrato.
Para verificar se algum procedimento é de cobertura mínima obrigatória, você pode consultar o site da ANS.
Rede de prestadores
Isso significa quais são os profissionais ou estabelecimentos que vão aceitar o seu plano de saúde.
Portanto, você deve analisar quais são os hospitais, clínicas ou laboratórios para exames próximos a você.
Além disso, busque saber também se os médicos que você conhece ou com os quais tem mais afinidade e aceitam o plano que você está pensando em adquirir.
O que é a carência?
De maneira geral, a carência compreende o tempo para você poder começar a usar o plano de saúde após a contratação (4).
Esse tempo para obter atendimento deve estar descrito no seu contrato de forma clara.
Para ter uma base sobre a carência, existem limites de tempo que todos os planos de saúde devem seguir.
A partir desse limite, as empresas que desejarem podem oferecer aos seus novos beneficiários um tempo menor de espera.
- Para casos de urgência e emergência: 24 horas
- Partos a termo sem complicações: 300 dias
- Outras situações (como consultas agendadas): 180 dias
Seus direitos com o plano de saúde (5)
- Poder contratar um plano sem restrição de acesso por idade ou doença
- Ter cobertura de todos os procedimentos determinados no Rol da ANS (que é uma lista padronizada)
- Atendimento dentro dos prazos máximos
- Reembolso em caso de falta de atendimento coberto
- Portabilidade (mudança) para outro plano (de outra empresa) sem cumprir carência